Presidência
da República |
DECRETO No 96.070, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letras "a " e
"b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da
Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e
Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 14.387.724.000,00 (quatorze bilhões,
trezentos e oitenta e sete milhões e setecentos e vinte e quatro mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988