Presidência
da República |
DECRETO No 96.025, DE 9 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III,
letra a, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia,
em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
292.045.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e quarenta e cinco mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1988