Presidência
da República |
DECRETO No 95.913, DE 11 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010571/85-15 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pela Faculdade de Administração de Nova Andradina, mantida pela
Instituição de Ensino Superior de Nova Andradina, com sede na cidade de Nova
Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.4.1988