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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.913, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Nova Andradina, Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010571/85-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Nova Andradina, mantida pela Instituição de Ensino Superior de Nova Andradina, com sede na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988