Presidência
da República |
DECRETO No 95.891, DE 30 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis nº 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos
dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20,
itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE)", com a área de 16.121,7160 ha (dezesseis
mil, cento e vinte e um hectares, setenta e um ares e sessenta centiares),
situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619,
de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P.26, de
coordenadas geográficas longitude de 46°14'28"WGr e latitude 04°47'20"S, situado
no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido
Arame - Entroncamento da BR-222; deste, confrontando com terras remanescentes da
Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zutiua Ltda., segue nos
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72°00'SE e 3.000m, até o P.27; 05°00'NE
e 6.670m até o P28, situado na divisa com terras da Sociedade de Instalações
Técnicas S/A - (SIT); deste, confrontando com terras da Sociedade de Instalações
Técnicas S/A - (SIT), segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de
24.375m, até o M-17, situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa;
deste, confrontando com terras de posseiros da Água Boa, segue nos seguintes
rumos magnéticos e distâncias: 00°00'S e 1.554m até o M-18; 71°00'SW e 3.400m
até o M-l9; 50°00'SW e 2.038m até o M-20; 60°30'SE e 2.193m até o M-21, situado
na divisa com terras de Francisco B. Silva; deste, confrontando com terras de
Francisco B. Silva, segue no rumo magnético de 08°30'SE e na distância de 1.810m
até o M-22, situado na divisa com terras de Luis de Melo; deste, confrontando
com terras de Luís de Melo, segue no rumo magnético de 31°00'SW e na distância
de 2.180m até o M-23, situado na divisa com terras da Agrovale; deste,
confrontando com terras da Agrovale, segue nos seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 47°00'NW e 15.840m até o M-24; 52°00'SW e 10.200m até o M-25,
situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito,
sentido Arame -Entroncamento da BR-222; deste, pelo limite da faixa de domínio
da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame Entroncamento da BR-222,
segue na distância de 7.870m até o P26, início da descrição do perímetro (fontes
de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB.23-V-B
(Vitorino Freire), escala 1:250.000, ano de 1973, levantamento cartorial e
identificação feita em campo pelos técnicos da Superintendência Estadual do
Maranhão).
Art.
2º - Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art.
3º - É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua de 2.500ha
(dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada da área total do imóvel,
observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII,
do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art.
4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma
prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art.
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.4.1988