Presidência
da República |
DECRETO No 95.842, DE 18 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.000196/88-86,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a promover,
mediante incorporação de parte de suas reservas, o aumento do montante de seu
capital social de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e
dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta
cruzados) para CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões,
quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e
cinqüenta cruzados).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1988; 167°, da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.3.1988