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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.842, DE 18 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000196/88-86,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a promover, mediante incorporação de parte de suas reservas, o aumento do montante de seu capital social de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzados) para CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzados).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1988; 167°, da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1988