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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.949, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra  "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003113/86-93,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 77.253,84 ha (setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e três hectares e oitenta e quatro ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Três Irmãos, no rio Tietê, localizado nos Municípios de Andradina, Pereira Barreto, Sud Menucci, Guzolândia, Mirandópolis, Lavínia, Araçatuba, Valparaíso, Guararapes, Turiúba, Buritama, Birigui e Coroados, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº TI-CAD-745, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003113/86-93, e delimitada pela poligonal assim descrita:

MARCOS DA

C O O R D E N A D A S

POLIGONAL

U. T. M.

GEOGRÁFICAS

ENVOLVENTE

N

E

LAT.

LONG.

01=P 3957/2

7.716.655,00

473.685,00

-20°38'56"

51º15'09"WG

02=P 3958/1

7.715.548,10

468.759,40

-20°39'32"

51°17'25"WG

03=E 32

7.717.612,43

469.037,46

-20°38'25"

51°17'50"WG

04=E 320

7.721.215,32

475.847,16

-20°36'28"

51°13'54"WG

05=E 860

7.721.458,26

484.391,79

-20°36'20"

51°08'59"WG

06=P 4457/12

7.719.740,83

488.704,82

-20°37'16"

51°06'30"WG

07=E 1419

7.715.642,98

487.675,21

-20°39'30"

51°07'06"WG

08=E 1588

7.717.988,08

490.955,34

-20°38'13"

51°05'13"WG

09=P 4458/27

7.717.865,00

491.212,00

-20°38'17"

51°05'04"WG

10=P 4458/35

7.717.915,50

491.220,70

-20°38'16"

51°05'03"WG

11=E 1589

7.717.881,35

491.500,35

-20°38'17"

51°04'54"WG

12=E 2326

7.714.158,96

498.725,24

-20°40'18"

51°00'44"WG

13=E 4419

7.715.253,98

520.607,42

-20°39'42"

50°48'08"WG

14=E 6069

7.697.320,94

535.318,76

-20°49'25"

50°39'38"WG

15=E 7804

7.701.390,85

549.655,29

-20°47'11"

50°31'23"WG

16=E 9006

7.673.675,56

555.711,08

-21 °02'12"

50°27'50"WG

17=E 9288

7.686.358,97

560.611,81

-20°55'19"

50°25'02"WG

18=E 9997

7.684.743,06

574.584,67

-20°56'09"

50°16'58"WG

19=E 10728

7.664.851,80

581.933,94

-21°06'55"

50°12'40"WG

20=P 3894/11

7.664.430,00

581.802,00

-21°07'09"

50°12'44"WG

21=P 3892/1

7.664.158,40

582.284,70

-21°07'18"

50°12'28"WG

22=E 12537

7.663.723,36

582.349,51

-21°07'32"

50°12'25"WG

23=E 11802/1

7.660.509,97

564.365,04

-21°09'19"

50°22'48"WG

24=E 11213

7.672.285,04

555.400,31

-21°02'57"

50°28'00"WG

25=E 10595

7.665.456,88

548.585,77

-21°06'40"

50°31'56"WG

26=E 9001

7.670.660,69

536.340,55

-21°03'52"

50°39'01"WG

27=E 7319

7.666.779,40

517.973,96

-21°05'59"

50°49'37"WG

28=E 5846

7.687.530,53

510.855,10

-20°54'44"

50°53'44"WG

29=E 4970/1

7.673.569,91

497.714,04

-21°02'18"

51°01'19"WG

30=E 2935

7.696.184,03

500.818,96

-20°50'03"

50°59'32"WG

31=E 2308

7.690.893,96

494.289,99

-20°52'55"

51°03'18"WG

32=E 1373

7.710.032,56

485.163,99

-20°42'32"

51°08'33"WG

33=P 5496/7

7.704.628,87

484.059,73

-20°45'28"

51°09'11"WG

34=E 20

7.711.655,05

470.083,90

-20°41'39"

51°17'14"WG

35=P 5404/3

7.711.887,00

470.761,00

-20°41'31"

51°16'51"WG

36=P 5406/2

7.714.398,00

470.013,00

-20°40'09"

51°17'16"WG

37=P 5406/3

7.714.587,98

470.015,26

-20°40'03"

51°17'16"WG

38=P 3956/1

7.715.917,00

473.060,80

-20°39'20"

51°15'31"WG

Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987