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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.862, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1987.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1 - OFICIAIS-GENERAIS

Quadros

Postos

 

Av.

 

Eng.

 

Int.

 

Med.

 

Total

Tenente-Brigadeiro

7

-

-

-

7

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

Postos

Quadros

 

Cel.

 

Tcel.

 

Maj.

 

Cap.

 

1º Ten.

 

2º Ten.

 

Total

Aviadores

184

354

518

682

695

359

2.792

Engenheiros

24

38

54

135

129

-

380

Intendentes

46

101

219

256

235

104

961

Médicos

34

69

115

197

225

-

640

Dentistas

3

8

20

78

100

-

209

Farmacêuticos

3

4

10

35

57

-

109

Infantaria

3

12

51

155

150

73

444

Especialistas

-

-

-

2

117

126

245

Avião

-

7

27

85

63

-

182

Comunicações

-

7

24

91

56

-

178

Armamento

-

1

10

17

31

-

59

Fotografia

-

2

6

20

9

-

37

Controle de Tráfego Aéreo

-

4

12

40

58

-

114

Meteorologista

-

4

12

50

34

-

100

Suprimento Técnico

-

5

22

51

15

-

93

Administração

-

-

-

14

-

-

14

Vagas Não Distribuídas

23

44

-

192

194

215

668

Total

320

660

1.100

2.100

2.168

877

7.225

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Postos

Quadros

 

1º Ten.

 

2º Ten.

 

Total

Médicos

44

-

44

Dentistas

25

-

25

Especialistas

-

-

-

Total

69

-

69

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1987, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro Complementar.

Posto Quadro

1º Ten.

2º Ten.

Soma

Complementar

161

125

286

Grande Total

-

-

7.656

Art. 2º Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados, regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1986 e retificado no DOU de 23.1.1987