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Presidência
da República |
DECRETO No 95.478, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03
de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, §
1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º,
item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas as
prescrições do artigo 61, § 1º, letra ¿c¿, da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1987