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Presidência
da República |
DECRETO No 95.285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5°, item III, letra "a", da Lei n° 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho,
em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito
suplementar de CZ$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza