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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.156, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, (dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1987

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