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Presidência
da República |
DECRETO No 95.156, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1 º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, (dez milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do
Ministério da Agricultura.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza