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Presidência
da República |
DECRETO No 95.114, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.510.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.510.000.000,00 (um bilhão e quinhentos e dez milhões de cruzados), para atender dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987