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Presidência
da República |
DECRETO No 95.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º,
item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987