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Presidência
da República |
DECRETO No 95.000, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e nos termos do artigo 5º, "in fine" da Lei nº 3.890-A, de
25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964 e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003771/87-58,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da
Central Elétrica Brasileira S.A. ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com
sede em Brasília e constituída na forma da
Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de
julho de 1986, 14 de outubro de 1986, 10 de dezembro de 1986, 28 de abril de
1987, da Assembléia Geral Ordinária de 28 de abril de 1987 e das Assembléias
Gerais Extraordinárias de 29 de maio de 1987 e 11 de agosto de 1987, o qual
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O capital social é de CZ$ 88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte e sete centavos), dividido em 103.214.744 (cento e três milhões, duzentos e quatorze mil, setecentas e quarenta e quatro) ações ordinárias, 36.730 (trinta e seis mil, setecentas e trinta) ações preferenciais classe "A" e 1.433.499 (um milhão, quatrocentas e trinta e três mil, quatrocentas e noventa e nove) ações preferenciais classe "B", todas sem valor nominal".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.10.1987