|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.737, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987, e artigo 5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.405.000.000,00 (um
bilhão, quatrocentos e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas ordinárias e vinculadas do Tesouro Nacional,
previstas para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987