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Presidência
da República |
DECRETO No 94.621, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.600, de 1990 |
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto n° 94.202, de 10 de abril de 1987, e o que consta do Processo n° 00600.005410/87-21,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.
Art. 2° As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Cultura.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987