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Presidência
da República |
DECRETO No 94.520, DE 24 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da
Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da
Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00 (cento e trinta
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e
no montante especificado.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza