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Presidência
da República |
DECRETO No 94.425, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000395/85-44 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Belém,
Estado do Pará, pelas Faculdades Integradas Colégio Moderno, mantidas pela
Sociedade Civil Colégio Moderno.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987