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Presidência
da República |
DECRETO No 94.252, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em
favor do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, o crédito suplementar de CZ$
1.000.000,00 (um milhão de cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Os objetivos e as metas físicas
constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto e à
atividade indicados nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.4.1987