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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.212, DE 13 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar, ao Município de Jaru, no Estado de Rondônia, o imóvel denominado "Área Urbana de Jaru" com a área de 3.294,0654ha (três mil, duzentos e noventa e quatro hectares, seis ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Jaru, Estado de Rondônia, a seguir descrito: Partindo do marco M9, situado na margem direita da BR-364, sentido Cuiabá-Porto Velho, com a divisa do lote 85 da Gleba 52, do PIC Padre Adolpho Rohl, de coordenadas Planas E=556.349,6m N=8.847.257,8m; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 45º08'15", numa distância de 1.828,30m, limitando-se com o citado lote até o marco M129, divisa com o lote 84 da citada Gleba; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 135º00'00", numa distância de 29,98m, até o marco M1; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 134º18'26", numa distância de 1.977,21m, limitando-se com o lote 01 da Gleba 53, do citado Projeto, até o marco M86, situado na linha 606, deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 133º50'15", numa distância de 2.345.88m, limitando-se com a Reserva Florestal Rio Jaru, até o marco M1, situado na linha 607; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 134º28'14", numa distância de 352,15m, até o marco M102, situado na margem direita do Rio Jaru; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 176º53'36", numa distância de 73,80m, até o ponto digitalizado PD-01; deste por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 242º04'42", numa distância de 468,54m, até o marco M101; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 134º32'36" numa distância de 1.464,llm, até o marco M100; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 228º57'49", numa distância de 1.779,94m, limitando-se com o lote 92 da Gleba 55 até o marco M1a, situado na margem direita da BR-364, sentido Cuiabá-Porto Velho; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 228º15'00", numa distância de 102,27m, até o marco M1a, situado na margem esquerda da citada BR; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 226º30'46" numa distância de 2.172,06m, limitando-se com o lote 100 da Gleba 65 do PIC Padre Adolpho Rohl, até o marco M200; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 217º00'37", numa distância de 473,12m, limitando-se com o lote 99 até o marco M209; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 235º12'12", numa distância de 432,30m, limitando-se com o lote 98, até o marco M210; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 218º07'32", numa distância de 581,31m, limitando-se com o lote 97 da Gleba 65 do PIC Padre Adolpho Rohl, até o marco M103; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 316º53'28", numa distância de 29,99m, até o marco M1, situado na linha 628; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 314º55'15", numa distância de 2.051,74m, limitando-se com o lote 1 da Gleba 64, até o marco M102, situado na linha 627; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 306º56'04", numa distância de 1.750,54m, até o marco M2, situado na margem esquerda do Rio Jaru; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 55º17'08", numa distância de 305,32m, limitando-se com terras de propriedade de Antônio Alfredo Fazolim, até o marco M8; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 41º37'58", numa distância de 212,73m, limitando-se com terras de Antônio Alfredo Fazolim até o ponto de estação JC-31; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 09º49'35", numa distância de 170,97m, limitando-se com terras de Antônio Alfredo Fazolim até o marco M9; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 311º28'23", numa distância de 1.078,29m, limitando-se com terras de Antônio Alfredo Fazolim, até o marco M4, deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) 224º32'26", numa distância de 279,54m, limitando-se com terras do acima citado, até o marco M7; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 315º25'44", numa distância de 999,98m, limitando-se com terras do acima citado, até o marco M6; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 42º58'44", numa distância de 197,51m, limitando-se com o lote 111 da Gleba 62 do PIC Padre Adolpho Rohl, até o marco M13; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 44º09'21", numa distância de 494,39m, limitando-se com o lote 110 de Gleba 62, até o marco M12; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 44º46'27", numa distância de 502,90m, limitando-se com o lote 109 da citada Gleba, até o marco M11; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ} v 44º14'49", numa distância de 532,70m, limitando-se com o lote 108 da citada Gleba, até o marco M10; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 45º29'38", numa distância de 2.206,46m, até o marco M9, do lote 107 da Gleba 62; deste, por uma linha seca, com azimute verdadeiro de (AZ) v 37º33'30", numa distância de 103,19m, até o marco M9, do lote 85, da Gleba 52, início da descrição deste polígono. O perímetro descrito encerra uma área global de 3.469,9517ha (três mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares, noventa e cinco ares e dezessete centiares), deduzido 62,3997ha (sessenta e dois hectares, trinta e nove ares e noventa e sete centiares), referente a BR-364; 113,2026ha (cento e treze hectares, vinte ares e vinte e seis centiares), referente ao Rio Jaru; 0,2840ha (vinte e oito ares e quarenta centiares), referente à área do INCRA; passará a figura a conter uma área líquida de 3.294,0654ha (três mil, duzentos e noventa e quatro hectares, seis ares e cinqüenta e quatro centiares).

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo encontra-se incorporado, ao patrimônio da União Federal, através do registro nº 6.194, de fl. 45 do Livro 2-W, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO, Primeiro Ofício.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano, do Município de Jaru, no Estado de Rondônia.

Art. 3º O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1987