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Presidência
da República |
DECRETO No 94.195, DE 7 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item XI do art. 1º
do
Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, alterado pelo Decreto nº 94.109,
de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XI - nove representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.4.1987