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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.970, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004

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Cria a Embaixada do Brasil na República de Seychelles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Artigo. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Victoria, República de Seychelles.

Artigo. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dar-Es-Salaam, República Unida da Tanzânia.

Artigo. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1987