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Presidência
da República |
DECRETO No 93.875, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro
de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital
Social da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, de CZ$41.154.169,45
(quarenta e um milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, cento e sessenta e nove
cruzados e quarenta e cinco centavos) até o limite de CZ$144.977.932,70 (cento e
quarenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta
e dois cruzados e setenta centavos).
Art. 2º O aumento de Capital da Empresa
Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, a que se refere o artigo anterior será
atendido com recursos consignados no Orçamento da União mediante
Decreto nº 90.706, de 18 de dezembro de 1984, no valor de
Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros),
Decreto nº 91.603, de 2 de setembro de 1985, no valor de Cr$33.511.000,00
(trinta e três bilhões, quinhentos e onze milhões de cruzeiros),
Lei nº 7.420, de 17 de setembro de 1985, no valor de Cr$2.000.000.000,00
(dois bilhões de cruzeiros) e
Decreto nº 92.419, de 21 de fevereiro de 1986, no valor de
Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros) e mediante direito de
subscrição dos acionistas minoritários até o limite de CZ$3.482.419,20 (três
milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzados e
vinte centavos).
Parágrafo único. Os créditos consignados no
Orçamento da União, aludidos neste artigo, corrigidos monetariamente e
convertidos ao novo padrão monetário instituído pelo
Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, importam em CZ$100.341.351,05
(cem milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados
e cinco centavos).
Art. 3º A União subscreverá, em dinheiro, ações
representativas do Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME na
importância de CZ$100.341.351,05 (cem milhões, trezentos e quarenta e um mil,
trezentos e cinqüenta e um cruzados e cinco centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso
Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.12.1986