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Presidência
da República |
DECRETO No 93.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.023144/86-56 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar para exercício nas escolas
de 1º e 2º graus, Educação do Deficiente de Audiocomunicação e Educação
Pré-Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do
Vale do Itajaí, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale
do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986