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Presidência
da República |
DECRETO No 93.848, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição
Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005156/86-87,
DECRETA:
Art. 1º Fica a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. -
PETROMISA, autorizada a promover o aumento do limite do seu capital autorizado
de CZ$2.468.562.095,02 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões,
quinhentos e sessenta e dois mil, noventa e cinco cruzados e dois centavos),
para CZ$2.903.890.483,65 (dois bilhões, novecentos e três milhões, oitocentos e
noventa mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados e sessenta e cinco
centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986