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Presidência
da República |
DECRETO No 93.836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e
"d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "GLEBA TIBAGI-I", com a área de 114.502,1517ha (cento e
quatorze mil, quinhentos e dois hectares, quinze ares e dezessete centiares),
situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620,
de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P1, de
coordenadas geográficas: longitude 57º52'06" WGr e latitude 12º06'49" S, situado
na barra do Rio Cravari no Rio do Sangue, margem direita e esquerda,
respectivamente; deste, segue à montante do Rio do Sangue, por sua margem
esquerda, na distância de 42.500,00m (quarenta e dois mil e quinhentos metros),
até o P2, situado à margem esquerda do Rio do Sangue, comum às terras de Zilda
Juscelina Giorgeti; deste, segue com o rumo de 20º00' SW, e a distância de
10.180,00m (dez mil, cento e oitenta metros), confrontando com terras de Zilda
Juscelina Giorgeti, até o P3, situado comum com terras de confrontante; deste,
segue com o rumo de 48º00' SE, e a distância de 12.800,00m (doze mil e
oitocentos metros), confrontando com terras de Zilda Juscelina Giorgeti, e
terras remanescentes de Nilza Vieira até o P.04, situado comum às terras
remanescente de Nilza Vieira e com as terras de Simeão Magno de Godoy; deste,
segue com o rumo de 60º00' SW e a distância de 17.000,00m (dezessete mil
metros), confrontando com terras de Simeão Magno de Godoy, terras de Juventino
Antônio de Godoy e terras de Helena C. de Godoy, até o P.05, situado comum às
terras de Helena C. Godoy; deste segue com o rumo de 42º00' NW e a distância de
8.800,00m (oito mil é oitocentos metros), confrontando com terras de Helena C.
Godoy, terras de Jarina Franchi e terras de Luiza Franchi, até o P.06, situado
comum às terras de Luiza Franchi; deste, segue com o rumo de 54º00' SW, e a
distância de 19.200,00m (dezenove mil e duzentos metros), confrontando com
terras de Luiza Franchi, até o P.07, situado à margem direita do Rio Cravari,
comum às terras de Luiza Franchi; deste, segue à jusante do Rio Cravari, por sua
margem direita, na distância de 72.500,00m (setenta e dois mil e quinhentos
metros), até o P.01, ponto inicial do perímetro descrito. (Ponte de Referência:
Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso a José Vicente de
Oliveira, Celestino Laurindo, Francisco Gabriel Junqueira Marchione, Anesio
Policarpo de Rezende, Juvenal de Andrade Lemos, José Carlos Costa, Odilo Vieira
de Medeiros, Domingos Antônio Vieira de Medeiros, Domingos Vieira e Silva,
Salvador Borges dos Santos, Agricio Bernardo de Souza e Nilza Vieira (parte do
lote); Carta RADAMBRASIL SD.21-VB, escala 1:250.000, ano 1976, Certidões do
Cartório do 1º Ofício de Diamantino).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.12.1986 e retificado em
23.12.1986