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Presidência
da República |
DECRETO No 93.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e
do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito
suplementar de CZ$ 16.940.400,00 (dezesseis milhões, novecentos e quarenta mil e
quatrocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas próprias do Órgão conforme prevê o artigo 5º, item VI,
letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986