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Presidência
da República |
DECRETO No 93.827, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 83.068.000,00 (oitenta e três milhões, sessenta e oito mil cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de operação de
crédito externa, firmada com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, conforme contrato nº 2.679/BR, de 30 de junho de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986