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Presidência
da República |
DECRETO No 93.815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 09
de setembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986