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Presidência
da República |
DECRETO No 93.811, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 16.416.000,00 (dezesseis milhões,
quatrocentos e dezesseis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986