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Presidência
da República |
DECRETO No 93.731, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Ministérios da Agricultura, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Interior e a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 99.339.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, do Interior e a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 99.339.672,00 (noventa e nove milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e dois cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986