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Presidência
da República |
DECRETO No 93.721, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da
Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito
suplementar de CZ$2.173.776,00 (dois milhões, cento e setenta e três mil e
setecentos e setenta e seis cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.12.1986