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Presidência
da República |
DECRETO No 93.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Passo Liso/Quinhão 12 (parte)", com a área de 574,2055
ha (quinhentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e cinqüenta e cinco
centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, de coordenadas
geográficas longitude 52º21'49" WGr e latitude 25º13'16" S, confrontando com
terras de sucessores de Honório Babinski, por uma linha seca e reta, com o
azimute de 123º45'00" e distância de 1.390m, até o marco M-02, de coordenadas
geográficas longitude 52º21'08" WGr e latitude 25º13'42" S; deste, segue
confrontando ainda com terras de sucessores de Honório Babinski, por uma linha
seca e reta, com o azimute de 150º38'00" e distância de 1.545m, até o marco
M-03, de coordenadas geográficas longitude 52º20'42" WGr e latitude 25º14'26" S;
deste, segue confrontando com terras de Matheus Piovesan e outros, por uma linha
seca e reta, com azimute de 240º11'00" e distância de 1.060m, até o marco M-04,
de coordenadas geográficas longitude 52º21'15" WGr e latitude 25º14'42" S;
deste, segue confrontando ainda com terras de Matheus Piovesan e outros, por uma
linha seca e reta, com o azimute de 258º04'00" e a distância de 810m, até o
marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 52º21'43" WGr e latitude
25º14'48" S; deste, segue com a mesma confrontação, por uma linha seca e reta,
com o azimute de 224º05'00" e a distância de 1.110m, até o marco M-06, de
coordenadas geográficas longitude 52º22'11" WGr e latitude 25º15'13" S; deste,
segue confrontando com terras de Matheus Piovesan e outros, por uma linha seca e
reta; com azimute de 309º30'00" e a distância de 1.095m, até o marco M-07, de
coordenadas geográficas longitude 52º22'41" WGr e latitude de 25º14'50" S;
deste, segue confrontando com terras de Rodolfo Cherner Filho e de João Oliveira
de Souza, por uma linha seca e reta, com o azimute de 25º55'00" e a distância de
3.240m, até o marco M-01, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de
Referência: Carta da DSG, Folha SG-22-V-D-1 - MI-2836, Escala 1:100.000, ano
1973).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.12.1986