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Presidência
da República |
DECRETO No 93.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", com a área de 224,1395 ha (duzentos e
vinte e quatro hectares, treze ares e noventa e cinco centiares), situado no
Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum a um arroio sem
denominação e o imóvel Irmãos Wantowski, de coordenadas UTM E = 630.270m e N =
7.061.600m, referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com os
imóveis de Irmãos Wantowski e Bernardino Olsen, com azimute de 154º30' e
distância de 2.250m, até o marco 02, cravado à margem esquerda de um arroio sem
denominação; deste, segue por este arroio sem denominação à montante, que separa
do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.200m, até a confluência de outro
arroio sem denominação; segue-se por este, à montante, que separa do imóvel de
Irmãos Heyse, com distância de 1.950m, até o marco 03; deste, segue por linha
seca, confrontando com o imóvel da Companhia Ind. Florestais Rio Grande do Sul
Madeiras - CIFISUL, com azimute de 345º30' e distância de 1.880m, até o marco
04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Wantowski,
com os seguintes azimutes e distâncias: 41º00' e 420m até o marco 05; 130º00' e
310m, até o marco 06, cravado à margem direita de um arroio sem denominação;
deste, segue por este arroio sem denominação, que separa o imóvel de Irmãos
Wantowski, à jusante, com distância de 1.210m, até o marco 01, origem desta
descrição (Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-VI-2, Escala
1:50.000, IBGE, ano 1980).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.12.1986