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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.705, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, do Nordeste - SUDENE, do Centro-Oeste - SUDECO e da Região Sul - SUDESUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na composição dos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

Parágrafo único. O IBDF será representado por seu Presidente e, nos impedimentos eventuais deste, por representante indicado pelo Instituto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1986