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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.689, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de
9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
248.485.800,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e
cinco mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste
decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com autorização dos
artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986