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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289,
de 09 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 5.481.477,00 (cinco
milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e setenta e sete
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.12.1986