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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.652, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cz$ 223.365.563,52 (duzentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três cruzados e cinqüenta e dois centavos) para Cz$ 286.407.829,16 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e vinte nove cruzados e dezesseis centavos), mediante a subscrição, de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986