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Presidência
da República |
DECRETO No 93.649, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA -
COFAVI, autorizada a promover a elevação de seu capital social de
CZ$661.026.253,76 (seiscentos e sessenta e um milhões, vinte e seis mil,
duzentos e cinqüenta e três cruzados e setenta e seis centavos) para
CZ$776.813.598,76 (setecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e treze mil,
quinhentos e noventa e oito cruzados e setenta e seis centavos), mediante a
subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo
Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1986