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Presidência
da República |
DECRETO No 93.591, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001.000569/86-12, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, em
caráter temporário e emergencial, dos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de
Ciências, licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados em regime parcelado, na
cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por intermédio do Campus do Vale do
Aço da Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais, mantida pela Sociedade
Mineira de Cultura.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.1986