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Presidência da República |
DECRETO No 93.529, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 20.694.252,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 20.694.252,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986