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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.477, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada uma Função de Confiança, na forma do anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º - As atribuições das funções de Vice-Presidente-Executivo, de que trata este Decreto são as definidas no regulamento da COBAE.

Art. 3º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações constantes do Orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986