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Presidência
da República |
DECRETO No 93.465, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho,
em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 16.800.000,00
(dezesseis milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1986