|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.452, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.
|
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 80, de 31 de outubro de 1974, o Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis do GATT, no âmbito do qual se concluiu, em Bruxelas, a 8 de outubro de 1985, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis,
CONSIDERANDO que o referido Acordo com a Comunidade Econômica Européia, entrou em vigor, provisoriamente, na data de sua assinatura, cabendo às Partes, após o cumprimento das respectivas formalidades legais, colocá-lo definitivamente em vigor, por troca de Notas,
DECRETA:
Art. 1º - O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1986