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Presidência
da República |
DECRETO No 93.450, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de
14 de agosto de 1979 e o que consta do Processo nº 00600.001031/86-90,
DECRETA:
Art. 1º São criadas e suprimidas na Presidência
do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher funções de Assessoramento Superior,
para composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100,
de sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º As atribuições das funções de Assessor de
que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de
sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O provimento das funções de confiança de
que trata este Decreto far-se-à gradualmente na medida das necessidades e dos
recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto serão custeadas pelos recursos alocados ao Fundo Especial dos Direitos
da Mulher.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.10.1986