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Presidência
da República |
DECRETO No 93.446, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das
autorizações contidas no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985, e no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.10.1986