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Presidência
da República |
DECRETO No 93.427, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986