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Presidência
da República |
DECRETO No 93.425, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.9.1986