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Presidência
da República |
DECRETO No 93.390, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-Lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$
18.327.986.760,00 (dezoito bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos
e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.10.1986