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Presidência
da República |
DECRETO No 93.332, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986.
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Autoriza o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY a instalar uma filial na cidade de Porto Alegre (RS). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, instituição financeira sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a instalar uma filial na cidade de PORTO ALEGRE (RS), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1986