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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.268, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de
1985,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de
Engenharia Agrícola, o crédito suplementar de Cz$3.200.000,00 (três milhões e
duzentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Centro
Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986, 165º da
Independência e 98º da República.
JOSE
SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.9.1986